Como faço para descartar meu produto de forma adequada?
POLÍTICA DE DESCARTE
1. Definições
1.1. Grupo de Acompanhamento de Performance: grupo de trabalho composto pelo time jurídico e ambiental do Grupo Technos;
1.2. Modelo Individual: operacionalização do sistema de Logística Reversa de forma direta pelas empresas, sem a participação de entidades gestoras;
1.3. Pontos de Recebimento: são pontos de coleta de produtos destinados para a Logística Reversa do Grupo Technos, cuja localização será divulgada pelo Grupo Technos;
1.4. Ponto de Consolidação: local de centralização onde os Pontos de Recebimento enviarão os produtos para armazenamento, até que seja data regular destinação.
1.5. Produto Descartado: Relógios, smartwatches e componentes de marcas fabricadas e comercializadas pelo Grupo Technos, que não possuem mais utilidade, tornando-se resíduos que incorporarão o sistema de Logística Reversa.
2. Referências
2.1. Lei 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos;
2.2. Decreto Federal n° 10.936/2022 - Regulamenta a Lei nº 12.305/2010;
2.3. Decreto Federal nº 10.240/2020 – Regulamenta a implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.
3. Objetivo da Política
3.1. Esta Política visa estabelecer os procedimentos para a implementação e operacionalização do Sistema individual de Logística Reversa do Grupo Technos, em consonância com as boas práticas de mercado, preservando o meio ambiente e saúde dos trabalhadores envolvidos no processo. Para isso, serão apresentados os principais conceitos inseridos na Decreto 10.240/20, a qual regulamenta esse procedimento, bem como o fluxo da operação.
3.2. O Grupo Technos adotará o sistema de Logística Reversa de Modelo Individual, sendo possível alterar o modelo futuramente, mediante as adequações necessárias e atualização da presente Política.
3.3. A presente Política é aplicada a todos os relógios e smartwatches de marcas fabricadas e comercializadas pelo Grupo Technos.
3.4. A destinação final ambientalmente adequada dos produtos do Grupo Technos estará prevista no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos - PGRSL.
4. Fluxo da Logística Reversa
4.1. O sistema de Logística Reversa do Grupo Technos importa no recebimento feito pelos Pontos de Recebimento do Produto descartado pelo consumidor até a sua destinação final ambientalmente adequada. Desta forma, devem ser observadas as seguintes etapas:
1ª: Os Produtos descartados serão entregues nos Pontos de Recebimento, cuja localização será divulgada pelo Grupo Technos;
2ª: O produto será cadastrado pelos Pontos de Recebimento, indicando:
· Modelo
· Marca
· Número de série
· Data de fabricação
· Data de compra
· Localidade (Cidade e Estado)
· Peso
3ª: Será gerado um comprovante ao consumidor, devendo constar: Nome e CPF do consumidor, localidade, data da entrega e referência do relógio, confirmado que o produto deu entrada na Logística Reversa do Grupo Technos, com o intuito de evitar o desvio de produtos;
4ª: O SAC emitirá um código de remessa –Porte pago– para o envio dos produtos pelos Pontos de Recebimento ao Ponto de Consolidação, não gerando nenhum custo a clientes e postos autorizados;
5ª: A pilha/bateria deverá ser retirada dos Produtos Descartados no Ponto de Consolidação, devido a existência de sistema Logística Reversa própria, ou seja, não fazem parte da logística do Grupo Technos, cabendo ao Ponto de Consolidação dar a destinação correta;
6ª: Os produtos serão armazenados em local apropriado no Ponto de Consolidação;
7ª: Será dada a destinação correta dos produtos, conforme o cronograma de necessidade do Ponto de Consolidação, sendo encaminhados para reciclagem ou descarte.
4.2. Os responsáveis pelos Pontos de Recebimento e Ponto de Consolidação devem assegurar a adequação do local de armazenagem e acomodação dos produtos, de modo que não haja contaminação do solo ou outros acidentes ambientais.
5. Regras Gerais
5.1. É vedada a doação, a transferência ou outra ação de destinação dos Produtos Descartados ou armazenados nos Pontos de Recebimento ou no Ponto de Consolidação para terceiros não participantes do sistema de Logística Reversa, inclusive, ceder os produtos para postos autorizados reutilizarem os componentes em futuros reparos.
5.2. As pilhas e baterias não fazem parte do sistema de Logística Reversa do Grupo Technos. Pelo regulamento, as pilhas e baterias não integrantes ou removíveis da estrutura física dos produtos, são objeto de sistemas de Logística Reversa próprio, ou seja, devem ser removidas no Ponto de Consolidação e encaminhadas aos pontos de entrega, já possuindo sistema coleta, triagem e destinação distinto ao Grupo Technos.
5.3. O Grupo Technos poderá implementar incentivos para que os consumidores possam aderir o sistema de Logística Reversa, como por exemplo, conceder descontos nas próximas compras como forma de motivar comportamento de descarte correto.
6. Responsabilidade do Consumidor
6.1. São obrigações dos consumidores:
I - Armazenar os produtos separadamente das outras frações de resíduos sólidos, para a manutenção de sua integridade física e prevenção de riscos à saúde humana ou de danos ao meio ambiente;
II - Remover, previamente ao descarte, as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos;
III - Descartar os produtos de forma adequada e desligados, nos Pontos de Recebimento específicos do sistema de Logística Reversa, observados os procedimentos e as orientações relativas aos descartes constantes dos manuais dos produtos ou do manual operacional básico.
6.2. Implicará ao consumidor quando realizar o descarte do produto:
I – A perda da propriedade tácita e imediata, de forma irrevogável e irretratável, dispensadas formalidades adicionais;
II – A ciência do consumidor de que os dados neles eventualmente armazenados são irrecuperáveis e de que nenhuma forma de indenização, pagamento ou ressarcimento lhe será devida.
7. Pontos de Recebimento
7.1. Os Pontos de Recebimento são responsáveis pelo primeiro contato com os Produtos Descartados, devendo receber, acondicionar e armazenar temporariamente os relógios, em locais apropriados e adotar os procedimentos indicados nesta Política para envio ao Ponto de Consolidação.
7.2. Todos os postos autorizados do Grupo Technos serão Pontos de Recebimento.
7.3. Os clientes do Grupo Technos poderão solicitar habilitação para que se tornem Pontos de Recebimento, desde que possuam local adequado para armazenamento dos Produtos Descartados.
7.4. Os Pontos de Recebimento devem orientar os consumidores, esclarecendo eventuais dúvidas sobre o processo e explicando, de forma clara, as responsabilidades inerentes ao consumidor dentro do sistema de Logística Reversa.
7.5. O Grupo de Performance poderá solicitar documentos e informações, bem como realizar auditorias locais, de forma a garantir que todos os Pontos de Recebimento estão aptos a funcionar.
7.6. Constatadas não conformidades, o Grupo de Performance notificará os Pontos de Recebimento para adequação no prazo de 10 dias corridos. Como medida excepcional, a depender do risco apresentado, o Grupo de Trabalho poderá requerer que a adequação seja feita em outro prazo, maior ou menor, inclusive de forma imediata, desde que apresentada a devida justificativa.
8. Responsabilidade do SAC
8.1. Cabe ao SAC emitir o código de remessa – Porte pago – para encaminhar os produtos recolhidos nos Pontos de Recebimento para oPonto de Consolidação.
8.2. Caso o GAP verifique que é cabível a comunicação ao Ministério do Meio Ambiente quanto ao transporte dos produtos de Logística Reversa, o SAC deverá indicar a remessa de Produtos Descartados, seguindo as orientações do GAP.
9. Responsabilidade do Grupo de Acompanhamento e Performance
9.1. O Grupo de Acompanhamento de Performance ficará responsável por gerir o Sistema de Logística Reversa, por meio das seguintes atribuições:
I – Implementação e operacionalização do sistema de Logística Reversa;
II – Acompanhar e implementar ações que viabilizem o cumprimento das metas estabelecidas no anexo II, do decreto 10.240/20;
III – Utilizar mecanismo que permita a coleta dos dados necessários ao monitoramento e ao acompanhamento do sistema;
IV – Apresentar e manter permanentemente atualizada junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama a relação de produtos;
V – Verificar se a companhia está atendendo a quantidade mínima de Pontos de Recebimento em cada Cidade e Estado;
VI – Avaliar se o cliente está apto a ser habilitado como Ponto de Recebimento, aprovar a habilitação e acompanhar se continua apto;
VII – Instituir mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica da Logística Reversa;
VIII – Realizar planos de comunicação e de educação ambiental com o objetivo de divulgar a implantação do sistema de Logística Reversa, em especial para consumidores, para estimular (promover) o descarte dos produtos nos Pontos de Recebimento;
IX – Apresentar e manter permanentemente atualizada junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama a relação de produtos no sistema de Logística Reversa;
X – Levantar e identificar qual foi o peso total de produtos vendidos no ano de 2018.
XI – Preparar o relatório anual do sistema de Logística Reversa e enviar ao órgão competente no prazo legal (31 de março).
10. Metas
10.1. Será estabelecido o critério de coleta mínima, com base no volume de produtos comercializados em 2018, para implementar as metas a serem cumpridas no sistema de Logística Reversa, com base no anexo II, do decreto 10.240/20.
10.2. Tabela: Ano / porcentagem de coleta mínima com base no volume comercializado
Ano | (%) Coleta Mínima |
2021 | 1% |
2022 | 3% |
2023 | 6% |
2024 | 12% |
2025 | 17% |
11. Relatório Anual
11.1. O Grupo Technos disponibilizará o relatório anual de desempenho ao Ministério do Meio Ambiente até 31 de março de cada ano, com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
11.2. O relatório anual, antes de ser enviado, deverá passar por auditoria, de caráter independente, realizada por terceira parte contratada pela empresa.
11.3. O relatório anual deverá conter:
I – Relação dos Municípios atendidos pelo sistema de Logística Reversa;
II – Relação com a identificação e os endereços dos Pontos de Recebimento;
III – O peso dos Produtos Descartados recebidos pelo sistema de Logística Reversa;
IV – A média ponderada do peso unitário por tipo de produto no ano-base de 2018, para cálculo das metas;
V – Relação das empresas recicladoras utilizadas, incluído o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, o peso dos produtos recepcionados e a situação das empresas perante o órgão de controle ambiental;
VI – Informações sobre o status do cumprimento das metas pactuadas;
VII – Os dados e as informações sobre a execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal.
12. Ciclo de Logística Reversa